A nacionalidade portuguesa por descendência sefardita, criada em 2015, abriu uma oportunidade única para descendentes de judeus expulsos de Portugal nos séculos XV e XVI reivindicarem sua cidadania. Esse processo foi amplamente utilizado por comunidades ao redor do mundo, especialmente em países como Brasil, Marrocos e Israel. Contudo, as recentes mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa, que entraram em vigor em 2024, introduziram novas restrições e desafios para a obtenção da cidadania por esta via.
O CONTEXTO HISTÓRICO E AS REGRAS ANTERIORES
O processo original de nacionalidade sefardita exigia que os candidatos demonstrassem sua ascendência através de documentos genealógicos e certificação emitida pelas comunidades judaicas de Lisboa ou Porto. Isso permitiu que muitos descendentes reconectassem com suas raízes e garantissem a cidadania portuguesa, proporcionando também os benefícios de ser um cidadão da União Europeia. A introdução dessa lei foi vista como uma forma de reparação histórica pelas perseguições sofridas pelos judeus durante a Inquisição, reafirmando o compromisso de Portugal com a justiça histórica e o reconhecimento cultural.
MUDANÇAS NA LEI EM 2024
Em 2024, o governo português reformulou as regras para a obtenção da nacionalidade sefardita, impondo requisitos mais rigorosos. Uma das mudanças mais significativas foi a introdução da necessidade de comprovação de uma “ligação efetiva” ao país. Agora, além da comprovação de ascendência sefardita, os candidatos precisam demonstrar um vínculo atual e concreto com Portugal, como a aquisição de imóveis, residência prolongada no país, ou a realização de viagens regulares a Portugal . Essas mudanças visam garantir que a concessão de nacionalidade se baseie não apenas em um vínculo histórico distante, mas em uma – – – conexão contemporânea com o país. O governo argumenta que tal exigência impede abusos e assegura que os novos cidadãos mantenham um elo real com Portugal .
FACILITAÇÕES PARA IMIGRANTES
Embora a via sefardita tenha se tornado mais rigorosa, a nova lei facilitou o processo de obtenção de cidadania para imigrantes que residem legalmente em Portugal por mais de cinco anos. Essa mudança reflete o compromisso de Portugal em integrar os residentes estrangeiros de maneira mais eficiente, promovendo a inclusão no país .
O PROCESSO ATUAL DE OBTENÇÃO DA NACIONALIDADE PARA DESCENDENTES SEFARDITAS
Mesmo com as novas exigências, os descendentes de judeus sefarditas continuam elegíveis para solicitar a cidadania portuguesa, desde que consigam atender às novas condições de vínculo efetivo. As formas mais comuns de demonstrar essa ligação incluem:
- Residência em Portugal: Estabelecer residência no país por um período significativo ou ter planos de se fixar no território.
- Propriedades e investimentos: A aquisição de imóveis ou investimentos em Portugal podem ser usados como prova de ligação.
- Viagens regulares ao país: A comprovação de visitas frequentes a Portugal também pode contar como evidência de vínculo .
A certificação das comunidades judaicas de Lisboa ou Porto continua a ser necessária para validar a origem sefardita do requerente, e muitos advogados especializados, como eu, podem auxiliar na obtenção e organização dos documentos necessários para o processo, especialmente após essas mudanças legais. A complexidade adicional gerada pelas novas regras torna ainda mais relevante contar com a orientação de advogados experientes, capazes de orientar os clientes em todas as etapas do procedimento, garantindo que atendam aos critérios exigidos .
REAÇÕES ÀS MUDANÇAS E PERSPECTIVAS FUTURAS
As novas exigências geraram reações variadas. Algumas pessoas criticaram as mudanças, considerando-as um obstáculo para a justa reconexão com suas origens culturais, enquanto outras compreendem o objetivo do governo de evitar abusos no processo de obtenção de cidadania. Com as novas regras, muitos descendentes sefarditas precisarão adaptar seus pedidos às exigências contemporâneas de vínculo efetivo com Portugal. Embora o processo tenha ficado mais rigoroso, advogados especializados continuam disponíveis para guiar e facilitar o caminho, fornecendo suporte jurídico e aconselhamento adequado aos interessados .
EM SUMA,
A obtenção da nacionalidade portuguesa pela via sefardita em 2024 tornou-se mais complexa, exigindo uma ligação atual e efetiva com o país. No entanto, a oportunidade de reconectar-se com as raízes sefarditas e obter os benefícios da cidadania portuguesa continua disponível, desde que os requerentes cumpram as novas exigências legais. A assistência de advogados especializados em direito de nacionalidade pode fazer a diferença, auxiliando na reunião de documentos, na comprovação dos vínculos e no sucesso do processo. Este apoio é fundamental, especialmente após as alterações na lei, garantindo que os interessados consigam navegar por este novo cenário de forma eficaz e bem-informada.
Fontes:
- BE Global. Mudanças na lei da nacionalidade portuguesa em 2024. Câmara Portuguesa de Comércio. Disponível em: https://www.camaraportuguesa.com.br/mudancas-na-lei-danacionalidade-portuguesa-em-2024-start-be-global/. Acesso em: 10 de outubro de 2024.
- Dias, Ana Margarida. Nova lei da nacionalidade limita acesso de sefarditas e facilita para imigrantes. Diário de Notícias, 2024. Disponível em: https://www.dn.pt/3796622153/novalei-da-nacionalidade-limita-acesso-de-sefarditas-e-facilitapara-imigrantes/. Acesso em: 10 de outubro de 2024.
- Diário da República. Decreto-Lei 30-A/2015. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/30- a-2015-66619927. Acesso em: 10 de outubro de 2024.
- Ministério da Justiça. Como obter nacionalidade portuguesa: Descendente de judeus sefarditas. Disponível em: https:// justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Edescendente-de-judeus-sefarditas-portugueses. Acesso em: 10 de outubro de 2024.